Portaria nº 98/2014
HOMOLOGA ESCALA DE FÉRIAS REGULAMENTARES.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal n° 2.074/2000, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos de Aiuruoca,
RESOLVE :
Nos termos de artigo 103 do Estatuto supra citado, conceder aos servidores mencionados no Anexo I e II (escala de férias) desta Portaria, 30 (trinta) dias consecutivos de férias regulamentares, sem prejuízo da remuneração do cargo;
Independentemente de solicitação, será devido, por ocasião das férias um adicional de 1/3(um terço) da remuneração, embasado no artigo 108 do referido Estatuto:
É facultado ao servidor converter 1/3 ( um terço) do período de suas férias regulamentares em abono pecuniário, desde que requeira com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, em conformidade com o § 5° do artigo 103 do Estatuto;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Novembro de 2014.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal