Portaria 99/2019
INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100 da Lei Municipal n° 2.074/2000, de 29.05.00, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
Considerando a carta do INSS, recebida em 01/10/2019, concedendo aposentadoria;
RESOLVE:
Interromper a Licença para Tratar de Interesses Particulares da servidora Ângela Maria da Luz, ocupante do Cargo Efetivo de professora, com término no dia 30/09/2019, por motivos de aposentadoria e vacância do cargo público;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Setembro de 2019.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal