Portaria 48/2018
CONCESSÃO DE DOBRA DE TURNO.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, § 5º da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca e artigo 37 da CF/88, conforme alínea “c” do inciso XVI e alteração pela EC nº 34, de 13 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Designar o servidor, Marcos Joaquim Lopes, ocupante do cargo efetivo de “dentista”, para dobra de turno na Escola Municipal Prof.ª Maria José Ematné, não excedendo 60 horas semanais;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Maio de 2018.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal