Portaria 013/2017
“Nomeia pregoeiro e equipe de apoio para Prefeitura Municipal Aiuruoca-MG”.
Paulo Roberto Senador, Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Walber Diniz Siqueira, devidamente inscrito no CPF nº: 070.612.446-40, para exercer a função de Pregoeiro, sendo o responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art. 2º Designar os servidores, Rita de Cassia Lopes Siqueira inscrito no CPF nº:696.405.996-20 , e Gilberto Nogueira Maciel , inscrito no CPF nº:679.721.606-00, bem como o Suplente Roseli Nogueira de Carvalho, inscrito no CPF nº 540.402.136-53, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o exercício de 2017.
Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e do decreto Municipal 027/2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG, 02 de janeiro de 2017.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal de Aiuruoca