Lei nº 2425/2020
“Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 2.415/2019, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o exercício financeiro de 2020”
A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 5º – I da Lei Municipal nº 2.415/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara Municipal autorizados a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;”
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site Oficial do Município.
Aiuruoca, 17 de novembro de 2020
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal