Lei nº 2422/2020
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso XXI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, bem como, inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio do Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, fica fixado em parcela única no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art. 2º – O subsídio do Vice- Prefeito fica fixado em parcela única no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3º – O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em parcela única no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º – O subsídio de que trata os art. 1º, 2º e 3º desta Lei, somente poderá ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual pelo índice do INPC-IBGE – Índice Nacional de preços ao consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por outro que venha substituí-lo.
Art. 5º – É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento de 2021.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.373/15 de 18 de dezembro de 2015, entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 18 de agosto de 2020.
PAULO ROBERTO SENADOR
Prefeito Municipal