Lei nº 2420/2020
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso XX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, bem como, inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, fica fixado em parcela única no valor de R$2.100,69 (dois mil e cem reais e sessenta e nove centavos) mensais.
Art. 2º – Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
Art. 3º – O subsídio de que trata o art. 1º desta Lei, somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual pelo índice do INPC-IBGE – Índice Nacional de preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por outro que venha substituí-lo.
Art. 4º – É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 5º – Os descontos proporcionais por faltas, não justificadas, aplicar-se-á o disposto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento de 2021.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.374/15, de 18 de dezembro de 2015, entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 17 de julho de 2020.
PAULO ROBERTO SENADOR
Prefeito Municipal