Lei nº 2418/2020
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o plenário aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica recomposto o subsídio do Vereador no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) referente ao INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, perfazendo o valor mensal de R$2.100,71 (dois mil e cem reais e setenta e um centavos).
Art. 2º 0 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 18 de março de 2020.
PAULO ROBERTO SENADOR
Prefeito Municipal