Lei nº 2.409/2019
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto o subsídio do Vereador no percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), referente ao INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 2.010,61 (dois mil e dez reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2019.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 18 de junho de 2019.
PAULO ROBERTO SENADOR
Prefeito Municipal