Lei nº 2.406/2018
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Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Aiuruoca para o exercício
Financeiro de 2019
A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Aiuruoca estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.038.852,00 (vinte e um milhões e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e dois reais), para o exercício financeiro de 2019; sendo R$ 13.404.415,73 (treze milhões e quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e quinze reais e setenta e três centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.634.436,27 (sete milhões e seiscentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Aiuruoca é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – 1.135.090,00
1.2. Contribuições – 196.671,00
1.3. Receita Patrimonial – 187.412,00
1.6. Receita de Serviços – 8.082,00
1.7. Transferências Correntes – 19.814.866,00
1.9. Outras Receitas Correntes – 12.466,00
Soma – 21.354.587,00
2. Receitas de Capital
2.4. Transferências de Capital – 2.302.687,00
Soma 2.302.687,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (2.618.422,00)
Total da Receita Estimada – 21.038.852,00
Art. 3° A Despesa do Município de Aiuruoca é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Aiuruoca
01.01. Gabinete e Serviço da Câmara Municipal – 931.400,00
Soma 931.400,00
2. Prefeitura Municipal de Aiuruoca
02.01. Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 2.786.420,20
02.02. Sec Mun Desenv Econ., Social e Ambiental – 425.488,00
02.03. Sec Mun Educação, Cultura, Esporte e Lazer – 3.379.475,39
02.03.01 Educação – 2.588.571,39
02.03.02 Cultura, Esporte e Lazer – 790.904,00
02.04. Fundo Municipal de Saúde – 7.006.036,27
02.04.01 Bloco de Atenção Primária – 2.612.552,52
02.04.02 Bloco de Média e Alta Complexidade – 3.183.783,14
02.04.03 Bloco da Assistência Farmacêutica – 408.965,59
02.04.04 Bloco da Vigilância em Saúde – 392.468,20
02.04.05 Bloco Administrativo da Saúde – 408.266,82
02.05. Sec Municipal de Obras e Serv Públicos – 3.495.556,14
02.06. Fundo Municipal de Assistência Social – 517.400,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social – 517.400,00
02.07. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – 111.000,00
02.08. Fundo Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB – 2.376.076,00
Soma 20.097.452,00
99. Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada 21.038.852,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa – 931.400,00
02 Judiciária – 6.000,00
04 Administração – 2.575.818,32
08 Assistência Social – 628.400,00
10 Saúde – 7.006.036,27
12 Educação – 5.322.647,39
13 Cultura – 199.840,00
15 Urbanismo – 1.506.555,14
16 Habitação – 5.000,00
17 Saneamento – 407.200,00
18 Gestão Ambiental – 551.500,00
20 Agricultura – 133.000,00
23 Comércio e Serviços – 423.552,00
24 Comunicações – 1.000,00
25 Energia – 218.000,00
26 Transporte – 804.801,00
27 Desporto e Lazer – 76.500,00
28 Encargos Especiais – 231.601,88
99 Reserva de Contingência – 10.000,00
Total da Despesa Fixada 21.038.852,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais – 10.169.726,00
3.2. Juros e Encargos da Dívida – 4.588,00
3.3. Outras Despesas Correntes – 7.922.744,00
Soma 18.097.058,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos – 2.868.492,00
4.6. Amortização da Dívida – 63.302,00
Soma 2.931.794,00
9. Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada 21.038.852,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara Municipal autorizados a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Aiuruoca, 05 de dezembro de 2018.
PAULO ROBERTO SENADOR
Prefeito Municipal