Lei nº 2.405/2018
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2018, QUE INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS DE AIURUOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. da Lei Municipal nº 2.397/2018 o inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………………………………………………………..
IV – 26 de julho, Dia da Senhora Santana da Guapiara.
Art. 2º – Altera-se a nomeclatura do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.397/2018 e acrescenta-se o Parágrafo Segundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º…………………………………………………………………………….
Parágrafo Primeiro: O dia 14 (catorze) de agosto data da Emancipação Político-Administrativa do Município permanece como data comemorativa, no entanto, não constará no calendário como feriado municipal, cabendo ao Poder Executivo regulamentar as atividades da Administração Pública nesta data.
Parágrafo Segundo: Só serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis e essenciais à sociedade.
Art. 3º – Os demais artigos permanecerão com a redação original.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 21 de novembro de 2018.
PAULO ROBERTO SENADOR
Prefeito Municipal