Lei nº 2.397/2018
Institui os Feriados Municipais de Aiuruoca e dá outras providências
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono em seu nome a seguinte Lei:
Art. 1°. Os feriados do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, declarados na forma da Lei são:
I – Sexta-feira da Paixão;
II – Corpus Christi.
III – 08 de dezembro, dia da Padroeira de Aiuruoca, Nossa Senhora da Conceição.
IV – 26 de julho, Dia da Senhora Santana da Guapiara. (inciso acrescentado pela Lei n° 2.405/2018)
Parágrafo único: O dia 14 (catorze) de agosto data da Emancipação Político-Administrativa do Município permanece como data comemorativa, no entanto, não constará no calendário como feriado municipal, cabendo ao Poder Executivo regulamentar as atividades da Administração Pública nesta data.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aiuruoca/MG, 22 de maio de 2018
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal