Lei nº 2.385/2017
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA/MG.
O Prefeito Municipal do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O padrão de vencimento de todos os servidores públicos do Município de Aiuruoca/MG, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2017.
§ 1º – Ficam excluídos do reajuste acima os funcionários que ganham até 01 (um) salário mínimo.
Art. 2º – Fica o Piso Nacional dos Prefessores do município de Aiuruoca, reajustado em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento).
Art. 3º – As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, 22 de março de 2017.
PAULO ROBERTO SENADOR
Prefeito Municipal