Lei nº 2.381/ 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o exercício financeiro de 2017.
A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Aiuruoca estima a receita e fixa a despesa em R$17.232.278,00 (dezessete milhões duzentos e trinta e dois mil duzentos e setenta e oito reais) , para o exercício financeiro de 2017; sendo R$12.673.374,75 (doze milhões seiscentos e setenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$4.558.903,25 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e três reais e vinte e cinco centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Aiuruoca é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária – 825.703,00
1.2. Receita de Contribuições – 91.598,00
1.3. Receita Patrimonial – 201.851,00
1.6. Receita de Serviços – 3.225,00
1.7. Transferências Correntes – 15.600.171,00
1.9. Outras Receitas Correntes – 58.318,00
Soma – 16.780.866,00
2. Receitas de Capital
2.4. Transferências de Capital – 2.725.000,00
Soma – 2.725.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -2.273.588,00
Total da Receita Estimada – 17.232.278,00
Art. 3° A Despesa do Município de Aiuruoca é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Aiuruoca
01.01. Câmara Municipal
01.01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara – 777.580,00
Soma – 777.580,00
2. Prefeitura Municipal de Aiuruoca
02.01. Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 2.331.557,00
02.02. Secretaria Municipal Desenvolvimento Economico, Social e Ambiental – 336.845,00
02.03. Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer – 3.442.036,00
02.03.01 Educação – 2.720.490,00
02.03.02 Cultura Esporte e Lazer – 721.546,00
02.04. Fundo Municipal de Saúde – 3.995.760,25
02.04.01 Bloco Atenção Primária – 1.976.558,00
02.04.02 Bloco Média e Alta Complexidade – 1.274.508,25
02.04.03 Bloco Assistência Farmacêutica – 395.158,00
02.04.04 Bloco Vigilância em Saúde – 193.256,00
02.04.05 Bloco Administração da Saúde – 156.280,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 3.455.472,75
02.06. Fundo Municipal De Assistência Social – 465.063,00
02.06.01 Fundo Municipal De Assistência Social – 465.063,00
02.07. Fundo Municipal Da Criança e Do Adolescente – 98.080,00
02.08. Fundo Desenvolvimento Da Educação Básica Fundeb – 2.319.884,00
Soma – 16.444.698,00
99. Reserva de Contingência – 10.000,00
Total da Despesa Fixada – 17.232.278,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa – 777.080,00
02 Judiciária – 60.568,00
04 Administração – 2.100.053,00
08 Assistência Social – 563.143,00
10 Saúde – 3.995.760,25
12 Educação – 5.348.374,00
13 Cultura – 161.803,00
15 Urbanismo – 1.391.465,00
16 Habitação – 15.000,00
17 Saneamento – 585.212,00
18 Gestão Ambiental – 538.839,75
20 Agricultura – 108.180,00
23 Comércio E Serviços – 381.900,00
24 Comunicações – 1.000,00
25 Energia – 108.312,00
26 Transporte – 802.644,00
27 Desporto E Lazer – 71.468,00
28 Encargos Especiais – 211.476,00
99 Reserva de Contingência – 10.000,00
Total da Despesa Fixada – 17.232.278,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais – 7.779.481,50
3.2 Juros e Encargos da Divida – 700,00
3.3. Outras Despesas Correntes – 6.536.182,46
Soma – 14.316.363,96
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos – 2.795.414,04
4.5 Inversões Financeiras – 40.000,00
4.6. Amortização da Dívida – 70.500,00
Soma – 2.905.914,04
9. Reserva de Contingência – 10.000,00
Total da Despesa Fixada – 17.232.278,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Aiuruoca, 23 de Novembro de 2016.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal
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