Lei nº 2.375/2016
Modifica a redação de artigos da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca/MG e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA
Art. 1° O § 5º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 – ……..
§ 5º – A eleição para a renovação da Mesa, para as Sessões Legislativas seguintes, realizar-se-á no mês de dezembro, até a última Sessão Plenária Ordinária, de maneira nominal e aberta, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no primeiro dia do ano subsequente.”
Art. 2° O § 1º do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Aiuruoca passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 – ……..
§ 1º – A eleição para a renovação da Mesa, para as Sessões Legislativas seguintes, realizar-se-á no mês de dezembro, até a última Sessão Plenária Ordinária, de maneira nominal e aberta.”
Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 31 de Março de 2016.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal