Lei nº 2.333/2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o exercício financeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Aiuruoca estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.936.671,00 (dezesseis milhões, novecentos e trinta e seis mil e seiscentos e setenta e um reais), para o exercício financeiro de 2014; sendo R$ 13.122.108,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil e cento e oito reais), do Orçamento Fiscal e R$ 3.814.563,00 (três milhões, oitocentos e quatorze mil e quinhentos e sessenta e três reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Aiuruoca é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Receita Tributária | 638.672,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 82.643,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 93.214,00 |
1.6. Receita de Serviços | 94.005,00 |
1.7. Transferências Correntes | 13.489.339,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 183.780,00 |
Soma | 14.581.653,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.2. Alienação de Bens | 40.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 4.400.000,00 |
Soma | 4.440.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | (2.084.982,00) |
Total da Receita Estimada | 16.936.671,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Aiuruoca é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Aiuruoca | |
01.01. Gabinete E Serviço Da Camâra Municipal | 706.400,00 |
Soma | 706.400,00 |
2. Prefeitura Municipal de Aiuruoca | |
02.01. Secretaria Municipal De Administração E Finanças | 2.597.081,00 |
02.02. Sec Mun Desenv Econ., Social E Ambiental | 301.200,00 |
02.03. Sec Mun Educação, Cultura, Esporte E Lazer | 3.407.749,00 |
02.03.01 Educação | 2.709.000,00 |
02.03.02 Cultura, Esporte E Lazer | 698.749,00 |
02.04. Fundo Municipal De Saúde | 3.500.563,00 |
02.04.01 Bloco De Atenção Primária | 1.808.563,00 |
02.04.02 Bloco De Média E Alta Complexidade | 1.186.600,00 |
02.04.03 Bloco Da Assistência Farmacêutica | 230.400,00 |
02.04.04 Bloco Da Vigilância Em Saúde | 125.000,00 |
02.04.05 Bloco Administrativo Da Saúde | 150.000,00 |
02.05. Sec Municipal De Obras E Serv Públicos | 4.017.678,00 |
02.06. Fundo Municipal De Assistência Social | 314.000,00 |
02.06.01 Serviços Assistência Social | 50.000,00 |
02.06.02 Fundo Municipal De Assistência Social | 264.000,00 |
02.07. Fundo Desenvolvimento Da Educação Básica Fundeb | 2.082.000,00 |
Soma | 16.220.271,00 |
99. Reserva de Contingência | 10.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 16.936.671,00 |
b. Classificação Funcional
01 Legislativa | 705.900,00 |
02 Judiciária | 31.000,00 |
04 Administração | 2.356.966,00 |
08 Assistência Social | 314.000,00 |
10 Saúde | 3.500.563,00 |
12 Educação | 4.791.000,00 |
13 Cultura | 95.583,00 |
15 Urbanismo | 2.315.000,00 |
16 Habitação | 30.000,00 |
17 Saneamento | 762.756,00 |
18 Gestão Ambiental | 220.922,00 |
20 Agricultura | 88.000,00 |
23 Comércio E Serviços | 435.166,00 |
24 Comunicações | 1.000,00 |
25 Energia | 142.000,00 |
26 Transporte | 533.000,00 |
27 Desporto e Lazer | 341.000,00 |
28 Encargos Especiais | 262.815,00 |
99 Reserva de Contingência | 10.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 16.936.671,00 |
c. Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 6.889.641,00 |
3.2. Juros e Encargos da Dívida | 21.266,00 |
3.3. Outras Despesas Correntes | 4.599.714,00 |
Soma | 11.510.621,00 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | 5.185.600,00 |
4.5 Inversões Financeiras | 70.000,00 |
4.6. Amortização da Dívida | 160.450,00 |
Soma | 5.416.050,00 |
99. Reserva de Contingência | 10.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 16.936.671,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir crédito suplementar até o limite de 20% ( vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar transposições, remanejamentos e transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de que trata o inciso I deste artigo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014;
Parágrafo único – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, de acordo com o art. 165, §8º da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.
Aiuruoca, 12 de Dezembro de 2013
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal