Dispensa nº 19/2017. Contrato n° 60/2017
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO. A autoridade superior competente, Paulo Roberto Senador, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a ratificação da dispensa de licitação para contratação de empresa para prestação de serviço na área de turismo, através da consolidação da Política Municipal de Turismo de Aiuruoca, que, dentre outros fins, visa o repasse de ICMS Turístico de acordo com a resolução SETUR nº 06/2010, para o pleito do ano de 2017, ano de referência 2016, de acordo com as condições e especificações contidas na Solicitação de Contratação, com respaldo legal no artigo 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme Dispensa n° 019/2017. Aiuruoca, 20 de março de 2017. Paulo Roberto Senador Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG. Processo nº 39/2017, Dispensa nº 19/2017. Contrato n° 60/2017. Contratado: Rafael de Araujo Teixeira, CNPJ: 27.225.190/0001-00. Objeto: Prestação de serviço na área de Turismo, através da consolidação da Política Municipal de Turismo de Aiuruoca, que, dentre outros fins, visa o repasse de ICMS Turístico de acordo com a resolução SETUR nº 06/2010, para o pleito do ano de 2017, ano de referência 2016, nos termos e condições especificadas na Solicitação de Contratação. Valor global: R$ 5.200,00 Dotação: 3.3.90.36.00.2.03.02.13.392.0007.2.0035 – Desenvolvimento das Atividades Culturais Vigência: 40 dias. Embasamento legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93. ASS.: 20/03/2017, Paulo Roberto Senador-Prefeito Municipal.