Dispensa nº 08/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO.
A autoridade superior competente, Paulo Roberto Senador, no exercício de suas atribuições legais, torna público a ratificação da dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria elaboração da Política Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca. Empresa contratada: ESTER FREITAS DE ABREU 08476610670 – CNPJ: 19.249.369/0001-60 no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com as condições e especificações contidas no Projeto Básico e seus anexos, Vigência até 31/12/2019, com respaldo legal no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 22/2019, Dispensa n° 08/2019. Aiuruoca, 27 de maio de 2019. Paulo Roberto Senador – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG.
Processo nº 22/2019, Dispensa nº 08/2019. Contrato n° 31/2019. Contratado: ESTER FREITAS DE ABREU 08476610670, CNPJ: 19.270.206/0001-60. Objeto: Prestação de serviços de consultoria e elaboração da Política Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca, nos termos e condições especificadas no Projeto Básico e seus anexos. Valor global: R$ 17.000,00. Dotação: 3.3.90.39.00.2.03.02.13.392.0007.2.0036 – DESENV. DAS ATIVIDADES CULTURAIS. Vigência: até 31/12/2019. Embasamento legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93. Aiuruoca 27/05/2019, Paulo Roberto Senador – Prefeito Municipal.