Dispensa nº 01/2019
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador, no exercício de suas atribuições legais, torna público a ratificação da dispensa de licitação para a contratação direta das empresas, Posto de Combustíveis Estrela LTD, CNPJ 12.448.241/0001-87, no valor total de R$10.308,90, e Comércio e Transporte Santos LTDA – EPP, CNPJ 19.100.619/0001-04, no valor total de R$ 6.286,60, cujo objetivo é o fornecimento de combustíveis, com respaldo legal no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, e Acórdão do TCU n° 1336/2006 publicado no DOU em 07/08/06, o qual prevê que “As aquisições caracterizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos arts. 24, incisos III e seguintes, e 25, da Lei n. 8.666/93, podem ser fundamentadas em dispensa de licitação, alicerçadas no art. 24, incisos I e II, da referida lei, quando os valores se enquadrarem nos limites estabelecidos neste dispositivo”, conforme processo de Licitação nº 01/2019, Dispensa 01/2019. Aiuruoca, 02 de janeiro de 2019. Paulo Roberto Senador Prefeito de Aiuruoca.
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Aiuruoca. Proc. nº 01/2019, Dispensa nº 01/2019. Contrato n° 01/2019. Contratado: Comércio e Transporte Santos LTDA – EPP, CNPJ 19.100.619/0001-04. Objeto: fornecimento de combustíveis tipo Óleo Díesel S10. Valor global: R$ 6.286,60. Ass. do Contrato: 02/01/2019 Vigência: 20 dias contados da assinatura do contrato. Embasamento legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93 e Acórdão do TCU n° 1336/2006 publicado no DOU em 07/08/06. Paulo Roberto Senador-Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca. Proc. nº 64/2018, Dispensa nº 14/2018. Contrato n° 02/2018. Contratado: Posto de Combustíveis Estrela LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 12.448.241/0001-87. Objeto: fornecimento de combustíveis tipo Óleo Diesel comum e Gasolina comum. Valor global: R$10.308,90. Vigência: 20 dias contados da assinatura do contrato. Ass. do Contrato: 02/01/2019. Embasamento legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93 e Acórdão do TCU n° 1336/2006 publicado no DOU em 07/08/06. Paulo Roberto Senador-Prefeito Municipal.