Decreto 94/2014
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições, nos termos do autorizado pela Lei Orgânica Municipal, Artigo 121, I, “c”, e artigo 138 parágrafo único, da Lei 2191/2005, e
CONSIDERANDO
Os índices oficiais de inflação do ano de 2014;
CONSIDERANDO
A necessidade de ATUALIZAR o valor venal dos imóveis do Município,
DECRETA:
Art.01 – Os valores venais do imóveis existentes no Cadastro Municipal, mantido junto a divisão de Receitas serão reajustados em 6,33 %, percentual idêntico a inflação do ano de 2014 (INPC);
Art. 09 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 30 de dezembro de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal