Decreto 86/2016
Dispõe sobre a transferência do feriado comemorativo do dia do funcionário público e sobre o ponto facultativo no dia 1º/11/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público (dia 28) será numa sexta-feira do corrente ano;
CONSIDERANDO que o dia 02 (dois) de novembro do corrente ano (quarta-feira) será feriado de Finados;
CONSIDERANDO que um feriado em cada semana consecutiva se mostra antiprodutivo;
CONSIDERANDO, por fim, que as atividades da Administração Pública Municipal, devem ser pautadas, dentre outros, nos Princípios da Razoabilidade e Economicidade;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica transferido, exclusivamente neste ano, do dia 28 (vinte e oito) para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2016, o feriado consagrado ao funcionário público.
Art. 2º – Fica considerado facultativo o ponto no dia 1º (primeiro) de novembro de 2016.
Art. 3º – Não serão considerados para fins de recebimento de horas extras os serviços prestados em caráter de urgência ou emergência no dia de ponto facultativo previsto no artigo 2º deste decreto.
Art. 4º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 11 de outubro de 2016.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal