Decreto 86/2019
Institui a comissão de acompanhamento e avaliação das metas de contratualização do Convênio firmado com o Hospital São Vicente de Paulo de Aiuruoca, nomeia seus membros e dá outras providências.
PAULO ROBERTO SENADOR, Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando o que dispõe os artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1998;
Considerando a necessidade de avaliar a execução dos serviços contratualizados, as metas quantitativas e qualitativas alcançadas, mediante procedimentos de supervisão in-loco ou indiretos, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, à verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços contratualizados;
Considerando a necessidade da revisão periódica do Plano Operativo, anexo ao Contrato nº27/2019, de Contratualização dos Serviços SUS (Sistema Único de Saúde) firmado entre o Hospital São Vicente de Paulo e a Prefeitura Municipal de Aiuruoca, na forma que dispõe a legislação em vigor; e
Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo nº 14/2019, DECRETA:
Art.1º – Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Metas de Contratualização do Convênio firmado com o Hospital São Vicente de Paulo.
Art. 2º – A Comissão ora instituída será integrada pelos representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I, alínea “a”:
I – Representantes da Prefeitura Municipal de Aiuruoca:
a) Luci Silva
b) Diego Siqueira da Silva
II – Representantes do Hospital São Vicente de Paulo
a) Vinicius da Cunha Barros
b) José Luiz de Siqueira
Parágrafo único. O mandato dos membros desta Comissão será de 12 (doze) meses, podendo haver recondução, conforme definição da Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário.
Art. 3º – São atribuições desta Comissão:
I – Receber periodicamente, conforme intervalo determinado no Plano Operativo, toda a documentação referente à execução do Convênio e do Plano Operativo de Contratualização, realizando o comparativo das metas quantitativas e qualitativas propostas com os resultados alcançados; e
II – Avaliar a necessidade de revisão das metas Contratualizadas, solicitando a confecção de eventuais termos aditivos/modificativos, com o fito de, anualmente, proceder com a avaliação da necessidade de revisão das mesmas e confecção de minuta de Plano Operativo;
Art. 4º – Todas as reuniões serão lavradas em ata própria, bem como todos os atos ou diligências praticadas pela Comissão, em conjunto ou separadamente, serão sempre lavrados em termo próprio.
Art. 5º – A participação na Comissão instituída através deste Decreto será considerado de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Setembro de 2019.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal de Aiuruoca