Decreto 81/2014
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições, nos termos do autorizado pela Lei Orgânica Municipal, Artigo 121, I, e atendendo regulamentando o disposto na Lei 2.355/2014, e
CONSIDERANDO
A necessidade de serem adotados padrões únicos para o preenchimento dos formulários de autorização e prestação de contas de diárias,
DECRETA:
Art.01 – As DIÁRIAS ANTECIPADAS poderão ser aprovadas pelos respectivos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS a que os servidores estiverem vinculados, e na falta ou impossibilidade destes, pelo Chefe Direto do Departamento em que os servidores estiverem lotados e na falta de ambos pelo Prefeito Municipal.
Art. 02 – A antecipação de diária deverá ser realizada mediante preenchimento do formulário próprio constante do anexo II da Lei 2.355/14, cujos campos deverão estar integralmente preenchidos e quando não for pertinente, deverá conter um traço, ou expressão “#0,00” para impedir preenchimentos indevidos;
Parágrafo único – Tanto o servidor interessado quanto a autoridade responsável deverão apor assinaturas e identificar-se perfeitamente nos campos próprios;
Art. 03 A prestação de contas referentes às diárias deverá ocorrer impreterivelmente em no máximo 5 dias após o retorno do Servidor, sob pena de, para o caso das diárias antecipadas, ser compelido a devolver o valor integralmente aos cofres públicos, no caso em que não houver a antecipação, perder o direito ao percebimento do valor, frente ao não requerimento e comprovação da viagem no prazo hábil. (5 DIAS APÓS O RETORNO);
Parágrafo primeiro – Todos os comprovantes a serem apresentados com a PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS, deverão estar devidamente preenchidos com valores, local de emissão, data de emissão e identificação do emitente.
Parágrafo segundo – Serão aceitos para comprovação de despesas: cupons fiscais, notas fiscais, recibos, declaração de recebimento, e outros, sempre em via original e com todos os campos previstos no parágrafo anterior devidamente preenchidos;
Parágrafo terceiro – Havendo diferença a ser devolvida aos cofres públicos, decorrentes de valores adiantados a maior, o servidor, após a aprovação da prestação de contas pela autoridade responsável, deverá providenciar o depósito em conta corrente indicada pelo setor financeiro e apresentar o respectivo comprovante de deposito em até 2 dias; A não devolução acarretará a abertura do competente processo administrativo.
Parágrafo quarto – Havendo credito a favor do servidor, identificado após a aprovação da prestação de contas, podendo ser decorrente de aumento do número de diárias, ou de comprovação de despesas não previstas na antecipação, terá o servidor direito de receber respectivo valor no prazo de 2 dias após apresentação ao setor financeiro;
Art. 05 – Não serão aceitos quaisquer comprovantes de despesas com dados rasurados ou cuja identificação do emitente não seja possibilitada;
Art. 06 – Todos os formulários e comprovantes apresentados pelos servidores deverão ser mantidos em arquivo para eventual fiscalização pelo prazo legal, juntamente com os respectivos empenhos;
Art. 07 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 04 de novembro de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal