Decreto 55/2014
PROÍBE A VENDA E CIRCULAÇÃO DE GARRAFAS DE VIDRO NAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 8°, inciso IV e do Art. 10, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a comemoração do Aniversário do Município de Aiuruoca, realizado na Praça Monsenhor Nagel, nos dias 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2014, evento este tradicional do Município;
Considerando ainda o grande número de pessoas que freqüentam e participam da festa e o consumo de bebidas alcoólicas;
DECRETA:
Art. 1°- Fica proibido aos bares do entorno da Praça Monsenhor Nagel, bem como aos barraqueiros, a venda interna e a circulação de garrafas de vidro nos dias 14, 15, 16 e 17 de agosto, data da realização da festa da cidade de Aiuruoca.
Art. 2º- Fica proibido, sob pena de apreensão, o comércio de ambulantes em caixas de isopor e similares, em todo o perímetro urbano nos dias 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2014.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor em 14 de agosto de 2014 a partir das 13 horas e vigerá até às 6 horas do dia 17 de agosto de 2014.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 13 de Agosto de 2014.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal