Decreto 40/2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TRÂNSITO PARA A PROCISSÃO EUCARÍSTICA DE CORPUS CHRISTI.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a tradicional festividade religiosa de CORPUS CHRISTI;
CONSIDERANDO tratar-se de evento religioso e cultural do Município de Aiuruoca;
CONSIDERANDO como demanda a tradição, os moradores enfeitam as ruas para a passagem do Santíssimo Sacramento;
CONSIDERANDO que no referido exercício de 2016, para implementação daquela festividade, em parceria com a Prefeitura Municipal de Aiuruoca, SEDESA, Casa da Cultura, Patrimônio Histórico Cultural de Aiuruoca, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Entidades Privadas;
CONSIDERANDO o Interesse Público e a Conveniência administrativa;
CONSIDERANDO a inviabilidade de trânsito no percurso da procissão, em virtude dos enfeites nas ruas;
CONSIDERANDO que o evento é realizado há mais de cem anos,
DECRETA:
Art.1º. Fica alterado o trânsito no perímetro urbano do Município de Aiuruoca, das 09:00 horas às 17:00 horas do dia 26 de Maio de 2016, feriado de Corpus Christi
Art.2º. Será feito isolamento nas ruas de acesso a procissão, sendo proibido trafegar, parar e estacionar veículos, das 09:00 horas às 17:00 horas do dia 26 de Maio de 2016, feriado de Corpus Christi nas Ruas Coronel Oswald, Praça José Benedito Corrêa- Cavalete (Antiga Praça Tiradentes), Jonas Benfica, Praça Monsenhor Nagel.
Art.3º. A entrada de veículos sentido Bairro Centro, deverá ser realizada através do acesso novo, no Bairro da Raia, sentido Campo Prático e Rua Felipe Senador.
Art. 4º. A entrada de veículos no sentido Cemitério Municipal, Praça José Benedito Corrêa- Cavalete(Antiga Praça Tiradentes), Centro, deverá ser através da Rua Cônego Abreu, com saída no Campo Prático e Rua Felipe Senador.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 20 de Maio de 2016.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
PREFEITO MUNICIPAL