Decreto 39/2014
DISPÕE REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO E RESPECTIVA SINALIZAÇÃO NO MUNICIPIO DE AIURUOCA
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelos artigos 10, XXVII e XXVIII, 235 e 121, h, todos da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca e,
CONSIDERANDO o aumento significativo de veículos que transitam ou permanecem no Município e as necessidades do Sistema Viário do Município;
CONSIDERANDO a dificuldade de tráfego nas ruas da cidade, a necessidade de manutenção dos serviços de segurança e primeiros socorros;
CONSIDERANDO o Interesse Público e a melhor viabilidade de acesso nas vias de circulação Municipal, em ESPECIAL NA RUA FELIPE SENADOR.
DECRETA:
Art. 1°. Fica PROBIDO ESTACIONAR nos locais sinalizados com as placas indicativas ou FAIXAS AMARELAS, sendo os mesmos:
Rua FELIPE SENADOR:
No sentido Centro – Bairro: – Entre o número 102 e o número 152; Entre o número 216 e o número 238; do número 308 até a Capela do Hospital;
No sentido Bairro – Centro: Iniciando no número 759 até o número 527 e posteriormente do número 337, finalizando na Praça Monsenhor Nagel, a EXCEÇÃO DOS LOCAIS INDICADOS com permissão para estacionamento de veículos leves;
Parágrafo Único- Ressalvadas as áreas de Carga e Descarga, devidamente sinalizadas.
Art. 2°. Fica PROBIDO PARAR E ESTACIONAR nos locais sinalizados com as placas indicativas, sendo os mesmos, Rua Felipe Senador, no sentido Centro/Bairro nas frentes de garagens, da esquina do Hospital Dr. Júlio Sanderson de Queiroz até o número 520 e no sentido Bairro-Centro, nas frentes de garagens e nas proximidades do Hospital,ou seja,do número 527 até o número 450.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 16 de junho de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
PREFEITO MUNICIPAL