Decreto 35/2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TRÂNSITO DURANTE OS DIAS DO 6º ENCONTRO DE MOTOS DE AIURUOCA.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a realização do 6º Encontro de Motos de Aiuruoca;
Considerando a dificuldade de tráfego nas ruas da cidade e que será necessária área de estacionamento para o contingente de motos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada a alteração do trânsito nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2019 na Praça Monsenhor Nagel e ruas adjacentes, em razão da realização do 6º Encontro de Motos de Aiuruoca.
Art. 2º – Fica alterado o trânsito durante a realização 6º Encontro de Motos de Aiuruoca, conforme exposto a seguir:
I – Fica proibido o trânsito:
a) Entre 18:00 horas de sexta, 03/05/2019, e 02:00 de sábado, 04/05/2019, no perímetro delimitado pela Praça Monsenhor Nagel nos dois sentidos; em frente à Câmara Municipal na Rua Doutor Antônio Guimarães; na Rua Jonas Benfica, em frente à Escola Estadual Conselheiro Fidélis, e, por fim na Avenida Coronel José Justiniano na altura da ponte próxima ao Cartório de Registro de Imóveis.
b) Entre 10:00 horas de sábado, 04/05/2019, e 03:00 horas do domingo, 05/05/2019, no perímetro delimitado pela Praça Monsenhor Nagel nos dois sentidos; em frente à Câmara Municipal na Rua Doutor Antônio Guimarães; na Rua Jonas Benfica, em frente à Escola Estadual Conselheiro Fidélis, e, por fim na Avenida Coronel José Justiniano na altura da ponte próxima ao Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo Único – O encontro das Ruas Felipe Senador e Coronel Oswald, em frente à Igreja Matriz, será convertido em mão dupla durante o horário disposto nas alíneas do inciso I do artigo 2°.
Art. 3º – Durante o horário disposto nas alíneas do inciso I do artigo 2º, somente é permitido o trânsito de motos e triciclos no perímetro assinalado.
Art. 4ª – Nos horários dispostos nas alíneas do inciso I do artigo 2º, fica estabelecido estacionamento exclusivo para motos e triciclos no perímetro assinalado.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aiuruoca/MG, 30 de abril de 2019.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal