Decreto 27/2016
DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO 3° ENCONTRO DE MOTOS DE AIURUOCA.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do encontro de motos em nosso município;
CONSIDERANDO que o referido evento por suas características, possui grande destaque com influencia em toda a região, atraindo participantes de diversos gostos, tradições e costumes;
CONSIDERANDO a grande preocupação desta Administração com a preservação do bem estar geral e dos cuidados com a prevenção de acidentes;
DECRETA:
Art. 1°: Fica proibido o uso de garrafas, vasilhames e copos de vidros no local do evento, durante o 3° encontro de Motos, em bares, barracas e ambulantes, quando somente será permitido o uso de latas e descartáveis.
Art. 2°: O Comércio ambulante e a montagem das barracas, somente será permitido, mediante Alvará e prévio pagamento de Taxa, nos locais autorizados.
Art. 3°: Fica proibido no local do evento e em suas imediações o uso de som automotivo e em caixa acústica, sendo permitido somente o som do evento.
Art. 4°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Publique- se, Notifique- se, cumpra- se
Aiuruoca, 26 de Abril de 2016
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal