Decreto 24/2020
Estabelece novas determinações para a contenção e enfrentamento da doença CORONAVÍRUS no Município de Aiuruoca.
Considerando a permanência da propagação da doença CORONAVÍRUS;
Considerando que ainda ocorre resistência por parte de alguns empreendedores no atendimento e cumprimento do Decreto nº 21/2020;
DECRETA:
Art. 1º. Além das determinações já constantes do Decreto nº 21/2020, as Pousadas, Hotéis, Chalés ou similares estabelecidos no município de Aiuruoca, ficam proibidos, por tempo indeterminado, de:
§ 1º. Receber e acolher turistas de qualquer parte do País ou de fora do País, bem ainda disponibilizar e oferecer aos mesmos os serviços de hospedagem e alimentação;
§ 2º. O descumprimento do estabelecido no caput e seu parágrafo 1º, sem prejuízo da responsabilidade criminal, se sujeitará a multa no
valor de dez mil reais (R$10.000,00) por hóspede que for constado nas dependências do estabelecimento.
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Saúde, juntamente, com a Secretaria de Turismo, proceder a constatação dos fatos, cabendo à Fazenda Municipal a expedição da multa.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Aiuruoca, 20 de março de 2020.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal