Decreto 23/2021
Dispõe sobre o início do ano letivo com aulas não presenciais, no âmbito do Município de Aiuruoca, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo por orientação a Lei Nacional nº 13.979/2020, e o Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.886/2020.
Considerando a permanência do Estado de Calamidade Pública;
Considerando que ainda não se atingiu o percentual de imunização, pela vacina, suficiente de pessoas para conter a disseminação da Covid-19;
Considerando que o Ministério da Educação homologou o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação, que autorizou a aplicação de aulas não presenciais até 31 de dezembro de 2021, reconhecendo a autonomia dos Municípios para essa decisão;
Considerando as orientações, recomendações e decisões do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 deste Município;
DECRETA:
Art. 1º. As aulas da rede municipal, estadual e privada de ensino, compreendidas todas as suas unidades e localidades, terão início a partir do dia 08 de março de 2021, de forma não presencial, até que novo decreto seja editado e publicado dispondo sobre essa matéria.
Art. 2º. Ficam todos os servidores da educação; diretores, supervisores, professores e outros dessa categoria, convocados para, nos dias 03, 04 e 05 comparecerem em suas unidades de lotação para participarem de reuniões, com o objetivo de auxiliar, orientar e padronizar as aulas da rede municipal de ensino, assegurando o atendimento pedagógico efetivo a todos os alunos.
Art. 3º. As aulas não presenciais serão ministradas por meio do sistema remoto, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com sua equipe pedagógica, o melhor meio de aplicação dessas aulas com a finalidade de reduzir os impactos da suspensão das aulas presenciais.
I – Para a organização e planejamento das atividades, professores, diretores e equipe pedagógica, deverão retornar com suas atividades a partir de 01 de março de 2021.
II – As aulas serão ministradas de maneira não presencial por meio de apostilas impressas para todos os alunos, acompanhamento pelos professores através dos meios de comunicação (Whatsapp, ligações telefônicas, redes sociais, e-mails e demais meios de comunicação).
III – Ficarão em home Office todos os funcionários da Educação, que deverão
comparecer as escolas quando convocados pelos diretores.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 21/2021.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de março de 2021.
Erlisson Vitor Lopes
Prefeito