Decreto 21/2021
Dispõe sobre o início do ano letivo com aulas não presenciais, no âmbito do Município de Aiuruoca, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19.
O Prefeito do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo por orientação a Lei Nacional nº 13.979/2020, e o Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.886/2020.
Considerando a permanência do Estado de Calamidade Pública;
Considerando que ainda não se atingiu o percentual de imunização, pela vacina, suficiente de pessoas para conter a disseminação da Covid-19;
Considerando que o Ministério da Educação homologou o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação, que autorizou a aplicação de aulas não presenciais até 31 de dezembro de 2021, reconhecendo a autonomia dos Municípios para essa decisão;
Considerando as orientações, recomendações e decisões do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 deste Município;
DECRETA:
Art. 1º. As aulas da rede municipal, estadual e privada de ensino, compreendidas todas as suas unidades e localidades, terão início a partir do dia 08 de março de 2021, de forma não presencial, até que novo decreto seja editado e publicado dispondo sobre essa matéria.
Art. 2º. Ficam todos os servidores da educação; diretores, supervisores, professores e outros dessa categoria, convocados para, nos dias 03, 04 e 05 comparecerem em suas unidades de lotação para participarem de reuniões, com o objetivo de auxiliar, orientar e padronizar as aulas da rede municipal de ensino, assegurando o atendimento pedagógico efetivo a todos os alunos.
Art. 3º. As aulas não presenciais serão ministradas por meio do sistema remoto, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com sua equipe pedagógica, o melhor meio de aplicação dessas aulas com a finalidade de reduzir os impactos da suspensão das aulas presenciais.
I – Para a organização e planejamento das atividades, professores, diretores e equipe pedagógica, deverão retornar com suas atividades a partir de 01 de março de 2021.
II – As aulas serão ministradas de maneira não presencial por meio de apostilas impressas para todos os alunos, acompanhamento pelos professores através dos meios de comunicação (Whatsapp, ligações telefônicas, redes sociais, e-mails e demais meios de comunicação).
III – Ficarão em home Office apenas os professores regentes de turmas e aulas,
os demais funcionários da Educação, que não fazem parte do grupo de risco, voltarão suas atividades presenciais seguindo todos os protocolos de segurança.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 01 de março de 2021.
Erlisson Vitor Lopes
Prefeito