Decreto 137/2017
Dispõe sobre alteração do trânsito durante os dias de Reveillón de Aiuruoca.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização das festividades de virada de ano que acontecerá entre os dias 30, 31 de dezembro de 2017 e 1 de janeiro de 2018, na Praça Monsenhor Nagel;
CONSIDERANDO que o referido evento, por suas características culturais e turísticas, tem grande destaque e, atraindo público cativo, de diversas faixas etárias e gostos;
CONSIDERANDO que é uma atração tradicional no município;
CONSIDERANDO a dificuldade de tráfego nas ruas da cidade, a necessidade de manutenção dos serviços de segurança para os participantes;
CONSIDERANDO o Interesse Público e o melhor acesso dos participantes ao local do evento.
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o trânsito durante o Reveillón de Aiuruoca nos dias 30, 31 de dezembro de 2017 e 1 de janeiro de 2018.
Art. 2°. Será feito isolamento da Praça Monsenhor Nagel, no sentido centro/bairro, desde a esquina o prédio da Telemig até a altura da Pizzaria Dona Azeitona a partir das 20 horas dos dias 30 e 31 de dezembro de 2017, dessa forma, fica proibido o tráfego de veículos nesse trecho da via.
Parágrafo Primeiro: Na Praça Monsenhor Nagel, nos dois sentidos da via, ficará proibido o estacionamento de veículos.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 22 de dezembro de 2017.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal