Decreto 09/2020
Dispõe sobre alteração do trânsito durante os dias do Carnaval Antecipado de Aiuruoca.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do 82° Carnaval Antecipado de Aiuruoca, realizado pela Prefeitura Municipal de Aiuruoca, que acontecerá entre os dias 13 a 16 de fevereiro de 2020, na Praça Monsenhor Nagel e entorno;
CONSIDERANDO que o referido evento é Patrimônio Histórico Imaterial do Município e, por estas características, tem grande destaque atraindo grande número de público, uma vez que traz grandes expectativas com suas atrações musicais e culturais;
CONSIDERANDO a dificuldade de tráfego nas ruas da cidade, a necessidade de manutenção dos serviços de segurança para os participantes e munícipes;
CONSIDERANDO o Interesse Público e o melhor acesso dos participantes ao local do evento;
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o trânsito durante o 82° Carnaval Antecipado de Aiuruoca nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2020.
Art. 2°. Será feito os seguintes isolamentos na Praça Monsenhor Nagel e nas ruas abaixo especificadas no dia 13 de fevereiro de 2020, das 19:00 às 03:00 horas do dia 14 de fevereiro e dia 16 de fevereiro de 2020, das 19:00 às 01:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2020:
I – Rua Cel. José Justiniano, na altura da casa do Sra. Geni Ematné;
II – Entre a Telemig e residência do Sr. Wellington Dalia Nable;
III – Entre a Pizzaria Dona Azeitona e Praça Monsenhor Nagel;
IV – Entre o Bar do Sócrates e a Praça Monsenhor Nagel;
V – Entre a lanchonete do Everaldo e a empresa Elecel.
Parágrafo Único: No perímetro isolado, fica proibido o tráfego e estacionamento de veículos em ambos os lados, abrangendo a Praça Monsenhor Nagel.
Art. 4°. Será feito o isolamento na Praça Monsenhor Nagel e das seguintes ruas abaixo especificadas nos dias 14 de fevereiro de 2020, das 19:00 às 05:00 horas do dia 15 de fevereiro, e 15 de fevereiro de 2020 das 19:00 às 08:00 horas do dia 16 de fevereiro:
I – No inicio da Av. Cel. José Justiniano, próximo à garagem do posto de gasolina, no início do calçamento de paralelepípedos;
II – Av. Cel. José Justiniano, na altura da casa do Sra. Geni Ematné;
II – Rua Franklin de Massena, no início da subida;
IV – Rua Dr. Antônio Guimarães, na altura do cartório de registro civil, na entrada da Vila Frias e entre o muro da Telemig e a residência do Sr. Vivaldo Amaral Vilela;
V – Rua Jonas Benfica, entre Everaldo Lanches e a residência da Sra. Maria Lúcia Albarez, entre a Capela dos Passos e a residência Sr. Jose Carlos da Silva.
VI – Rua Coronel Osvaldo, entre a Igreja Matriz e a Padaria do Zico, entre Sede Mariana e a Igreja Matriz;
VI – Rua Felipe Senador, na altura do Restaurante do Tiãozinho, entre o escritório do Dr. Bandóglio Senador e a residência do Sr. Milton Silva.
Parágrafo Único: No perímetro determinado para o isolado, fica proibido o tráfego e estacionamento de veículos, abrangendo a Praça Monsenhor Nagel em ambos os lados – Na Rua Felipe Senador, do lado esquerdo sentido bairro/centro – Na Rua Cel. Oswaldo de lado direito sentido bairro/centro ambos lados – Na Rua Jonas Benfica do lado esquerdo no sentido da via – Na Rua Dr. Antônio Guimarães dos dois lados a partir do Clube Lítero, sentido Praça Monsenhor Nagel – Na Av. Coronel José Justiniano, de ambos lados.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor em 13 de fevereiro de 2020 e vigerá até dia 16 de fevereiro de 2020.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 27 de janeiro de 2020.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal