Decreto 09/2019
Dispõe sobre a convocação da 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA do Município de AIURUOCA, Estado de Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º – A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é um espaço amplo e democrático de reflexão, discussão e articulação em torno de propostas e estratégias que apontam diretrizes para as várias políticas setoriais envolvidas, como a da Assistência Social, da Educação, da Saúde, do Transporte e da Acessibilidade e outras, conforme preconiza a Lei Federal n° 8.842 de 1° de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e a Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 (ESTATUTO DO IDOSO).
Artigo 2º – Conforme decisão do Conselho Municipal do Idoso, fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o dia 13 de março de 2019.
Artigo 3º – O tema central da Conferência será “OS DESAFIOS DO ENVELHECER NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLITICAS PÚBLICAS”
Artigo 4º – A Conferência Municipal será realizada no Salão do CRAS com início às 14 horas e encerramento às 16 horas.
Artigo 5º – O Conselho Municipal do idoso será o responsável pela realização da Conferência, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – SEDESA.
Artigo 6º – As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em regimento deliberado pelo Conselho Municipal do Idoso e Publicado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental.
Artigo 7º – Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Aiuruoca, 11 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal