Decreto 08/2021
Institui a Comissão para o Escalonamento de Férias-Prêmio dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aiuruoca e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 121, I, “b” da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de se estabelecer uma escala para que os Servidores Municipais possam gozar do direito às Férias-Prêmio,
DECRETA
Art. 1° – Fica criada a Comissão Provisória para promover a escala de Férias-Prêmio dos Servidores da Prefeitura Municipal, sendo assim constituída:
Luciene de Siqueira – Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Luci Silva – Secretária Municipal de Administração e Finanças;
Rosângela da Glória Silva – Coordenador de Programa II, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2° – A Comissão ora criada deverá apresentar no prazo de sessenta dias a escala para aprovação do Executivo.
Parágrafo único – Após a aprovação e decorrido trinta dias, esta Comissão ora criada ficará sem efeito.
Art. 3° – Não se concederá Férias-Prêmio ao funcionário que, no período aquisitivo:
I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – Afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
d) receber qualquer tipo de indenização ou FGTS pelo tempo de serviço ou se vier a receber posteriormente, fica obrigado a restituir corrigido monetariamente, o valor das férias-prêmio.
Art. 4° – O número de funcionários em gozo simultâneo de férias-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
Parágrafo único – O escalonamento para a colocação em férias-prêmio, é de competência do Prefeito Municipal, resguardado aos servidores os direitos de preferência, tais como: idade, disponibilidade de servidor na unidade de trabalho e data do requerimento.
Art. 5° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 27 de Janeiro 2021.
Erlisson Vitor Lopes
Prefeito Municipal