Decreto 08/2019
Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar dos exercícios de 2012 a 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da Republica e do Estado de Minas Gerais, bem como, a Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que os empenhos relacionados no Anexo I serão cancelados conforme os motivos descritos: empenhos pagos através de acordo judicial, prescritos e feitos em duplicidade.
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar processados, dos exercícios de 2012 a 2017, constantes no anexo I.
Art. 2º – O Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal ficara encarregado de efetuar os lançamentos contábeis para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aiuruoca, 31 de janeiro de 2019.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal