Decreto 06/2017
FIXA O VALOR MÁXIMO A SER PAGO POR KM RODADO PARA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial o Princípio da Economicidade dos Recursos Públicos, bem como a necessidade de se fixar um teto máximo para pagamento por quilômetro rodado de transporte escolar nos processos licitatórios referentes ao exercício de 2017;
CONSIDERANDO os valores praticados na região, bem como os valores contratados no ano de 2016;
DECRETA:
Art. 1°. Para contratação de prestação de serviços de transporte escolar dentro do Município de Aiuruoca-MG, fica estipulado o teto máximo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado.
Art. 2º. A opção pela contratação de prestação de serviços de transporte escolar, estarão sempre condicionadas à prévia aprovação do Chefe do Executivo, da Secretaria Municipal de Educação e será obrigatoriamente precedida do devido processo licitatório, exceto quando necessário o atendimento imediato, justificado pelo risco concreto de danos irreparáveis, caracterizando dessa forma situação de urgência.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 13 de janeiro de 2017.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal