Decreto 01/2019
FIXA O VALOR MÁXIMO A SER PAGO POR KM RODADO PARA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial o Princípio da Economicidade dos Recursos Públicos, bem como a necessidade de se fixar um teto máximo para pagamento por quilômetro rodado de transporte escolar nos processos licitatórios referentes ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO os valores praticados na região, bem como os valores obtidos através de pesquisa de preço;
DECRETA:
Art. 1°. Para contratação de prestação de serviços de transporte escolar, PSF e demais serviços, realizados por veículos leves, com capacidade de até 20 (vinte) lugares, dentro do Município de Aiuruoca-MG, fica estipulado o teto máximo de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) por quilômetro rodado.
Art. 2º. Para contratação de prestação de serviços de transporte escolar, PSF e demais serviços, realizados por Microônibus, com capacidade de 25 (vinte e cinco) lugares, dentro do Município de Aiuruoca-MG, fica estipulado o teto máximo de R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) por quilômetro rodado.
Art. 3º. Para contratação de prestação de serviços de transporte escolar, PSF, realizado por ônibus, com capacidade de 46 (quarenta e seis) lugares, dentro do Município de Aiuruoca-MG, fica estipulado o teto máximo de R$ 5,00 (cinco reais) por quilômetro rodado.
Art. 4º. A opção pela contratação de prestação de serviços de transporte escolar estará sempre condicionada à prévia aprovação do Chefe do Executivo, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental e será obrigatoriamente precedida do devido processo licitatório, exceto quando necessário o atendimento imediato, justificado pelo risco concreto de danos irreparáveis, caracterizando dessa forma situação de urgência.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 02 de Janeiro de 2019.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal